Nova regra obriga emplacamento de motos tipo ‘cinquentinhas’
Conhecidas como cinquentinhas, as motocicletas de 50 cilindradas serão fiscalizadas pelo Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, e devem sair das concessionárias já
emplacadas.
Além disso, os condutores deste tipo de veículo só poderão circular se possuírem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL) e a Carteira Nacional de Habilitação categoria A.
As alterações na lei número 9.503/1997, no Código de Trânsito Brasileiro, foram aprovadas pelo Senado e sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff por meio de publicação no Diário Oficial da União na última sexta-feira (31).
Quem já tem o veículo deve esperar sair uma nova data de emplacamento e andar com a Carteira Nacional de Habilitação, os equipamentos de seguranças, além da nota fiscal do veículo.
Lei municipal
Em julho do ano passado, o prefeito de Natal, Carlos Eduardo, já havia sancionado lei em nível que permitia ao Executivo municipal de fazer o registro das motos de 50 cilindradas que forem vendidas na capital potiguar.
Na oportunidade, a partir de outubro do ano passado, todas as motos “cinquentinha” vendidas em Natal teriam de ser licenciadas a partir do mês de outubro passado através de convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN).
A Lei determina que a partir de 17 de outubro, quando entrou em vigor a legislação, os proprietários das “cinquentinhas” que circulavam por Natal terão 18 meses para fazer o licenciamento de seus veículos.
Os alvos da Lei são os ciclomotores, ou motonetas, de até 50 cilindradas e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. Esses veículos ficam isentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O condutor flagrado dirigindo a “cinquentinha” sem a devida documentação terá o veículo apreendido.
Fonte: Portal Noar