Pau dos Ferros: MPRN quer
implementação de unidades de acolhimento
Ministério Público move ACPs na
Justiça contra Prefeitura. Instituições deverão receber idosos e crianças e
adolescentes em vulnerabilidade
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) está movendo na Justiça duas Ações Civis Públicas em desfavor do Município de
Pau dos Ferros. O Parquet quer que o município seja condenado a criar, instalar
e manter dois tipos de acolhimento institucional. Um deles, para idosos e o
outro para crianças e adolescentes, e ambos os públicos que estejam em situação
de risco e vulnerabilidade social.
Para isso, se a Justiça
determinar, o Município deverá elaborar e apresentar dois projetos de lei, com
a respectiva dotação orçamentária para os anos seguintes voltada a cada
acolhimento a ser implementado.
Nas duas situações, o MPRN pede
que a Justiça obrigue o Município a destinar imóveis em condições satisfatórias
para a instalação das duas instituições de acolhimento e dotando-as de recursos
materiais e humanos, segundo as necessidades específicas de cada uma.
Assim, a unidade de acolhimento
aos idosos em situação de risco deve contar com camas, mesas, geladeiras e
fogão, dentre outros, e com uma equipe composta por coordenadora, monitoras
(inclusive para pernoite), secretária, psicóloga e assistente social.
Já para a unidade de acolhimento
a crianças e adolescentes, é necessário que se tenha, além das camas, berços, e
os demais móveis necessários para o funcionamento do local. A formação da
equipe deverá ser igual àquela exigida para acompanhamento dos idosos.
As ações são desdobramentos de
inquéritos civis que apuraram a inexistência de instituições de acolhimentos,
seja para idosos, seja para crianças e adolescentes em situação de risco e
vulnerabilidade social.
Não há famílias substitutas
interessadas em cuidas e educar crianças e adolescentes na cidade. O MPRN tomou
conhecimento de que há uma entidade filantrópica, criada por uma família de Pau
dos Ferros, que recebe as crianças com idade até 12 anos. Logo, os adolescentes
vítimas de maus-tratos ou em situção irregular ficam desamparados, sem local
adequado para acolhimento, cuidados e assistência.
No caso dos idosos, a igreja
católica, por meio da paróquia de Nossa Senhora da Conceição, realiza um
trabalho de orientação e apoio, mas de maneira que não atende efetivamente
aqueles desassistidos da própria família.
Os dispositivos legais
(estatutos, leis e Constituição) apontam, de acordo com o MPRN, que é dos
municípios o dever primário de prestar os serviços sociassistenciais – fato,
porém, que não afasta a responsabilidade do Estado e da União de confinaciar,
por meio de transferência automática (realizada fundo a fundo), a prestação
desses serviços.