FGTS de trabalhador doméstico
começa a valer em 1º de outubro
A partir de 1º de outubro, o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório para todos
os trabalhadores domésticos. Atualmente, o pagamento é opcional. A resolução
foi publicada pelo Ministério do Trabalho na edição de hoje (25) do Diário
Oficial da União.
O percentual de recolhimento do
FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Para pagar o benefício, o
empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no site do eSocial.
“A gente recomenda que o
empregador procure o eSocial e veja o cadastro do trabalhador, mediante CPF. O
site deve disponibilizar ferramentas para cadastrar o vínculo com o trabalhador
e o salário. A partir dessas informações, será gerada a via única pelo próprio
site”, disse o coordenador-geral do FGTS, Quenio Cerqueira de França.
O governo deve lançar até outubro
o chamado Super Simples Doméstico, que reunirá, em uma mesma guia, todas as
contribuições que devem ser pagas pelos empregadores, inclusive o FGTS. Todos
os valores serão calculados automaticamente pelo site. Segundo França,
resolução a ser publicada na próxima semana trará mais detalhes sobre a
ferramenta do Simples Doméstico
Com isso, os empregadores farão o
recolhimento de 20% do valor do salário do empregado, incluindo as
contribuições para o INSS, FGTS e para um fundo que arcará com as indenizações.
O sistema gerará uma guia única de recolhimento de todos os tributos. O
primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente a outubro, deverá ser feito
em novembro.
O pagamento deverá ser feito até
o dia 7 de cada mês. A contribuição do empregado para o INSS é de 8%.
A resolução publicada nesta
sexta-feira também determina que a Caixa Econômica Federal, agente operador do
FGTS, regulamente a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução
de valores e a emissão de extrato. O banco deve disciplinar a situação dos
empregados domésticos que já fazem parte do sistema do FGTS, por opção dos seus
empregadores.
A obrigatoriedade do pagamento do
benefício aos domésticos está previsto na chamada PEC das Domésticas, aprovada
em 2013 e regulamentada em junho deste ano.