MPF questiona pensão vitalícia para ex-governadores do RN
Procurador aponta violação aos princípios da moralidade e impessoalidade.
José Agripino e Lavoisier Maia tiveram pensão vitalícia regulamentada.
O Ministério Público Federal encaminhou uma representação à Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, questionando a regulamentação da pensão vitalícia dos ex-governadores do Rio Grande do Norte José Agripino Maia e Lavoisier Maia Sobrinho. O governo publicou no dia 24 de setembro os atos que concedem o subsídio mensal aos dois ex-chefes do Executivo Estadual. Na representação, o procurador da República Victor Queiroga, que atua no MPF em Assu, solicita que seja analisada a possibilidade de ajuizamento de uma ação contra os atos do governo.
De acordo com a publicação, o valor da pensão deve ser igual aos vencimentos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, que corresponde à R$ 30.471,11. A pensão é referente ao período em que os dois governaram o Rio Grande do Norte - José Agripino nos períodos de 15 de março de 1983 a 15 de março de 1987 e de 15 de março de 1991 a 15 de março de 1995; Lavoisier no período de 15 de março de 1979 a 15 de março de 1983.
Em março de 2014, o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública com pedido de cessação do pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores em questão por parte do governo do Rio Grande do Norte. À época, a pensão vitalícia paga a cada um dos ex-governadores era de R$ 11 mil. De acordo com o sistema do Tribunal de Justiça do RN, a ação está conclusa para decisão desde o dia 24 de julho de 2014.
A assessoria de comunicação do MPF informou que a Procuradoria Geral da República poderá ingressar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a concessão dessas pensões. A ação é ajuizada exclusivamente no Superior Tribunal Federal (STF) e tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. O procurador Victor Queiroga aponta violação aos princípios da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.
Explicação
De acordo com o governo, o benefício está previsto na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 175, vigente ao tempo das concessões, e vem sendo pago regularmente ao longo dos anos. No entanto, como os autos dos procedimentos administrativos de concessão foram extraviados, houve orientação da Procuradoria Geral do Estado, para que fosse publicado ato regulamentador
Em nota, o governo esclareceu que "não se trata de concessão de benefício novo nesta data nem há passivo a ser quitado pelo Estado. Por imposição constitucional, as pensões vêm sendo pagas desde sua implementação". Segundo a nota, "o ato regulamentador publicado nesta quinta visa apenas a formalizar novamente a percepção da vantagem em face do extravio dos procedimentos originais de concessão. É um ato meramente formal".