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quinta-feira, setembro 24, 2015

MPRN recomenda medidas para realização das eleições dos Conselhos Tutelares

Até 25 de setembro, Prefeituras de Mossoró e de Serra do Mel devem selecionar e preparar mesários e presidentes de mesa para o processo de escolha unificado em 4 de outubro

As Prefeituras de Mossoró e de Serra do Mel devem realizar, até 25 de setembro de 2015, a seleção e o preparo dos mesários e presidentes de mesa, a fim de possibilitar a realização do processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares em ambos os municípios, no dia 4 de outubro deste ano.

O município de Mossoró terá ainda que providenciar a logística necessária para o transporte e fornecimento de auxílio-alimentação para os presidentes de mesa, que irão se deslocar até Natal para a capacitação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) no dia 29 de setembro de 2015, para aprenderem a operar com as urnas eletrônicas a serem disponibilizadas pelo tribunal.

As recomendações foram emitidas pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, que realizou em 17 de setembro uma reunião com representantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) de Mossoró e de Serra do Mel para discutir questões a respeito das eleições. Na oportunidade, o órgão ministerial foi alertado sobre a necessidade de haver a seleção e o preparo dos mesários e presidentes de mesa com antecedência, para que o pleito venha a ocorrer de maneira satisfatória.

Sendo o órgão responsável pela fiscalização das eleições dos Conselhos Tutelares, o Ministério Público Estadual tomou as devidas providências, conforme previsto nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, no sentido de “zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”.


A 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró destaca ainda que, em caso de descumprimento injustificado das recomendações, poderá tomar as medidas judiciais para assegurar que as mesmas sejam devidamente executadas e também para garantir a regularidade do processo de escolha para membros dos Conselhos Tutelares.

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