Multa para quem jogar lixo na rua pode ser adotada em todo o
país
A cobrança de multa de quem jogar lixo em via pública, já
adotada em algumas cidades, como no Rio de Janeiro, pode passar a valer em
todos os municípios e no Distrito Federal. A prática está prevista no Projeto
de Lei do Senado (PLS) 523/2013, que integra pauta da reunião de terça-feira
(29) da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e
Controle (CMA).
O projeto modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(Lei 12.305/2010) para explicitar a proibição de descarte irregular de lixo em
via pública e para determinar que os municípios e o Distrito Federal devem
fixar multas para quem descumprir a regra, além de regulamentar a forma correta
de descarte de resíduos sólidos.
O relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC), apresentou
voto favorável à proposta, apresentada pelo ex-senador Pedro Taques. Para Jorge
Viana, “sanções pecuniárias ainda são ações pedagógicas e preventivas
necessárias para se evitar condutas indesejadas”. Ele considera que o projeto
contribuirá para educar a população com relação ao correto descarte dos
resíduos sólidos. A matéria será votada em decisão terminativa na CMA.
Hospitais
Também está na agenda substitutivo ao PLS 92/2014, que
obriga hospitais e clínicas privados a disponibilizar ao consumidor tabela com
os preços de serviços, consultas, terapias, exames, procedimentos e
medicamentos.
A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), modificou o
texto original, do ex-senador Jayme Campos, para determinar que a regra se
restringe à assistência ambulatorial, diagnósticos, terapias e atendimento
odontológico, mas não se aplica a atendimento de emergência e não é extensiva a
atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou custeados por
plano privado de assistência à saúde.
A pauta da CMA, composta de 13 proposições, inclui ainda o
PLS 445/2015, que obriga dono de supermercado a higienizar carrinhos
disponibilizados a clientes e também dono de lan houses a manter limpos mouses
de computadores usados pelos clientes. A regra pode ser incluída no Código de
Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990), conforme prevê o projeto
apresentado por Marcelo Crivella (PRB-RJ), e não será restrita a esses dois
tipos de objetos, alcançando todos os equipamentos e utensílios
disponibilizados ao consumidor no fornecimento de um produto ou serviço.
A CMA se reúne a partir das 9h30, na sala 6 da Ala Nilo
Coelho, no Senado.
*Informações Agência Senado