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quarta-feira, setembro 30, 2015

TCU marcará sessão de julgamento das contas de Dilma para a próxima semana

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
O ministro do TCU, Augusto Nardes recebe a defesa da presidente Dilma Rousseff no processo sobre as pedaladas fiscais do governo (Wilson Dias/Agência Brasil)
O relator Augusto Nardes disponibilizará seu voto para os demais ministros Arquivo/Agência Brasil

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes disse hoje (30), em sessão plenária, que está concluindo seu voto sobre a análise das contas de 2014 do governo de Dilma Rousseff.

Relator do processo, Nardes pediu ao presidente do tribunal, Aroldo Cedraz, para marcar a sessão de apreciação das contas “o mais rápido possível”. Diante da manifestação de Nardes, Cedraz disse que amanhã (1º) marcará a data de uma sessão extraordinária para tratar das contas do governo.

Nardes disse ainda que vai disponibilizar seu voto a outros ministros em breve. Com exceção dos ministros Vital do Rego e Bruno Dantas, ausentes na sessão de hoje, os outros concordaram com uma sessão para apreciação das contas na próxima semana.

A análise do TCU se dá sobre duas questões. Uma delas é o atraso no repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil referentes a despesas com programas do governo, o que configuraria operação de crédito. O outro ponto, questionado pelo Ministério Público junto ao TCU, trata de cinco decretos envolvendo créditos suplementares assinados pela presidenta Dilma Rousseff, que não tinham autorização do Congresso Nacional.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi ao TCU duas vezes, em julho e em setembro, entregar a defesa do governo. Nas duas oportunidades, Adams defendeu a regularidade das contas de Dilma. Sobre os decretos, ele disse que não houve violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“As aberturas de crédito foram feitas fundamentalmente em despesas obrigatórias, que não são contingenciáveis. O próprio decreto que abriu a autorização da despesa estabelecia que a despesa só ocorreria uma vez realizada ou alterada a meta fiscal, como está no decreto original de contingenciamento. Então, não há violação da LRF nesse sentido”, afirmou.

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