Cadastro de trabalhador doméstico pode ser feito até o dia
6, sem multa
O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento
relativo à competência de outubro devem ser feitos até o próximo dia 6, sem
multas. A alteração no prazo foi divulgada por meio da página do eSocial na
internet. Até ontem (30), a Receita Federal vinha confirmando que o prazo final
para o cadastramento seria este sábado, 31 de outubro, e que o balanço com o
total das inscrições seria divulgado no próximo dia 3. Tentamos entrar em
contato desde ontem com a assessoria da Receita Federal para confirmar as
alterações, mas não obtivemos respostas.
A diferença entre os números deve-se aos casos em que os
empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não
preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de
1,5 milhão de trabalhadores ao sistema. O balanço final será divulgado no
próximo dia 3.
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o
empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa.
Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários
eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados
contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de
começarem a trabalhar.
Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa
do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de
recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O
empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os
seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento,
Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça,
escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento
único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do
trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia
também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de
seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa
do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$
1.903,98).
Fonte:Agência Brasil