Guia facilita recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico
Circular da Caixa Econômica Federal (CEF), publicada hoje
(28), no Diário Oficial da União, permite que o recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido pelo empregador doméstico seja feito
por guia específica no portal e Social.
O recolhimento do FGTS por meio da guia – conhecida como GRF
internet – se destina a facilitar a vida dos empregadores domésticos que, por
algum motivo, ainda não conseguirem fazer o cadastramento prévio no portal e Social.
O primeiro pagamento do Simples Doméstico – regime unificado
de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico –
deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento
tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal e Social.