STF: Justiça Federal deve julgar publicação de pornografia
com menores na web
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que cabe
à Justiça Federal julgar a publicação na internet de conteúdo pornográfico
envolvendo menores da idade. Por maioria de votos, os ministros entenderam que
os crime não podem ser processados pela Justiça Estadual, pelo fato de a
disponibilização das imagens ocorrer de forma irrestrita na rede mundial de
computadores, podendo ser acessada fora do país.
O caso foi decidido em um recurso no qual um acusado de
divulgar material pornográfico envolvendo menores de idade alegava que a
competência para julgar seu processo é da Justiça Estadual. A defesa do
investigado sustentou que seus atos não implicaram em acesso das imagens fora
do país e que as fotos estavam em um site hospedado em servidor no Brasil. A decisão do Supremo deverá ser aplicada em
16 processos que estavam parados no Judiciário e aguardavam o pronunciamento do
tribunal.