Supremo anula lei que criava restrições para novos partidos
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou hoje (1º) a lei que
restringiu repasses do Fundo Partidário e a divisão do tempo de propaganda
eleitoral para novos partidos. Ao julgar uma ação proposta pelo Solidariedade,
criado em 2013, a maioria dos ministros entendeu que as restrições são
inconstitucionais. Com a decisão, os deputados que mudarem de partido vão levar
sua representatividade para a nova legenda, garantindo recursos e mais tempo de
propaganda.
As normas foram estabelecidas pela Lei 12.875/2013,
sancionada após decisão do Supremo que assegurou, em 2012, o direito dos
partidos ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, de acordo
com o número deputados federais que migraram para nova legenda. De acordo com a
norma, os repasses somente poderiam ocorrer quando o partido obtivesse votação
na Câmara dos Deputados. Para o Solidariedade, a norma cria diferenças entre as
novas siglas e os partidos estabelecidos.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator,
ministro Luiz Fux. Segundo Fux, com a decisão da Corte, proferida antes da
promulgação da lei, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda remanesceu
valido. Para Fux, ao aprovarem a norma, os parlamentares não apresentaram novos
motivos que pudessem mudar o entendimento do STF. “O referido diploma
inviabiliza, no curto prazo, o funcionamento e o desenvolvimento das minorias
político-partidárias, em flagrante ofensa aos postulados fundamentais do pluralismo politico e da liberdade partidária”,
concluiu o relator.
A decisão beneficia os partidos que obtiveram registro no
mês passado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que ainda não participaram
das eleições, como a Rede Sustentablidade, fundado pela ex-senadora Marina
Silva, o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira (PMB).
O Fundo Partidário é garantido aos partidos pela
Constituição. A quantia varia de acordo com a votação obtida pela legenda nas
eleições para a Câmara. Os 5% restantes serão recebidos por todos os partidos
igualitariamente, inclusive os que ainda não participaram de eleições. Em 2015,
o valor previsto no Orçamento para o fundo é de R$ 867 milhões. No caso da
propaganda eleitoral, os partidos que têm mais representatividade dividem 90%
do tempo. As legendas que não elegeram parlamentares dividem 10%.