Termina neste sábado prazo para empregador doméstico fazer
cadastro no esocial
O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador domésticos
admitidos até setembro deste ano no social termina amanhã (31). Com o
cadastramento, será possível gerar o boleto unificado de recolhimento dos
encargos da categoria. O primeiro pagamento deverá ser realizado até o dia 6 de
novembro.
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o
empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa.
Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários
eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados
contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de
começarem a trabalhar.
Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo
das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.
O empregador
precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes
dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de
Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade,
telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento
único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do
trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência.
Aguia
também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de
seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa
do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$
1.903,98).
Agencia Brasil