Pau dos Ferros: MPRN recomenda abstenção de exigência em
serviços de saúde
Ações em saúde estão restritas, pois Secretaria Municipal de
Saúde tem exigido que as mesmas sejam ofertadas apenas aos portadores de título
de eleitor com domicílio eleitoral no município
A Secretaria Municipal de Saúde de Pau dos Ferros recebeu
recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
3ª Promotoria de Justiça desta Comarca para que não exija, como critério de
acesso do usuário às ações e serviços de saúde ou mesmo para fins de
cadastramento e confecção do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), a
comprovação de domicílio eleitoral, independente da motivação do gestor de
saúde.
A Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que a
Secretaria Municipal de Saúde de Pau dos Ferros tem exigido que as ações em
saúde sejam destinadas apenas aos portadores de título de eleitor com domicílio
eleitoral naquele município. Tal prática impede a prestação regular da
saúde e compromete o atendimento à
população, violando o princípio da dignidade do ser humano.
O acesso às ações e serviços de saúde é universal de forma
que a exigência específica do título eleitoral é considerada irregular uma vez
que parte da população brasileira, em razão da idade ou outro fator, não está
obrigada a ter esse documento de identificação e exercício da cidadania ativa.
Para elaborar a recomendação, o MPRN considerou, dentre
outros aspectos, o que está disciplinado no art. 196 da Constituição Federal,
que indica ser “a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”.
O MPRN destaca que o município deve encaminhar à 3ª
Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, no prazo de 30 dias, informações
detalhadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento
da recomendação e ressalta, ainda, que o seu descumprimento poderá implicar na
adoção das medidas judiciais cabíveis.
MPF