Decreto que concede indulto de Natal é publicado no Diário
Oficial
Da Agência Brasil
A presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto que concede
indulto de Natal coletivo às pessoas condenadas à prisão, brasileiras e
estrangeiras, ou submetidas a medida de segurança. O decreto foi publicado no
Diário Oficial da União de hoje (24). O indulto é concedido com base em
manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária,
acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das
festividades do Natal.
Pelo decreto, têm direito ao benefício, entre outras, pessoas
condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições
de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da
pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou
metade se reincidentes.
São beneficiados também os condenados à prisão por período
superior a oito anos e que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem
grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um
terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas
por período superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60
anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se
reincidentes e os condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70
anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se
reincidentes.
Entre os vários grupos beneficiados estão também, atendidas
as condições do indulto, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde
que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por
laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da
execução; acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave
limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos
que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por
laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da
execução, constando o histórico da doença.
Não podem receber o benefício do indulto os condenados por
tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes
hediondos.