Empresa da Garra Vigilância terá que contratar
pessoas com deficiência e pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo
Atendendo aos pleitos de uma ação
civil pública assinada pela procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista
Queiróz Ramos, a 9ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Garra Vigilância
terá que incluir no seu quadro, dentro de seis meses, pelo menos 33 pessoas com
deficiência (PCDs).
O número é baseado na Lei
8.213/91, que fixa a obrigatoriedade de reserva de uma porcentagem das vagas
nas empresas com 100 ou mais empregados, para serem ocupadas por pessoas com
deficiência. A Garra possui atualmente 822 empregados, e o quantitativo
destinado às PCDs varia entre 2% a 5%, de acordo com o número total de
trabalhadores.
A medida ocorreu após diversos
chamamentos por parte do MPT para que a empresa ajustasse sua conduta. Durante
esse período, destacou a procuradora Izabel Queiroz, “não somente o percentual
seguiu inalcançado, como nenhum profissional com deficiência foi contratado para
reverter essa situação”.
Os argumentos foram reconhecidos
pela juíza do trabalho Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, da 9ª Vara de
Trabalho de Natal, que fixou o pagamento de R$ 100 mil pelo dano moral
coletivo. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a
alguma instituição que tenha relação com o teor da ação.
Na decisão, a magistrada diz que
“não adianta haver dispositivo de lei se as empresas não cumprem o
determinado”, assim deferindo os pedidos e estabelecendo ainda que em caso de
futura rescisão de contratos de pessoas com deficiência, a substituição deve
ocorrer por indivíduos em condição semelhante, respeitando a proporção da cota
legal.
Tribunadonorte