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quinta-feira, dezembro 17, 2015

Empresa da Garra Vigilância terá que contratar pessoas com deficiência e pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

Atendendo aos pleitos de uma ação civil pública assinada pela procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, a 9ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Garra Vigilância terá que incluir no seu quadro, dentro de seis meses, pelo menos 33 pessoas com deficiência (PCDs).

O número é baseado na Lei 8.213/91, que fixa a obrigatoriedade de reserva de uma porcentagem das vagas nas empresas com 100 ou mais empregados, para serem ocupadas por pessoas com deficiência. A Garra possui atualmente 822 empregados, e o quantitativo destinado às PCDs varia entre 2% a 5%, de acordo com o número total de trabalhadores.

A medida ocorreu após diversos chamamentos por parte do MPT para que a empresa ajustasse sua conduta. Durante esse período, destacou a procuradora Izabel Queiroz, “não somente o percentual seguiu inalcançado, como nenhum profissional com deficiência foi contratado para reverter essa situação”.

Os argumentos foram reconhecidos pela juíza do trabalho Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, da 9ª Vara de Trabalho de Natal, que fixou o pagamento de R$ 100 mil pelo dano moral coletivo. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a alguma instituição que tenha relação com o teor da ação.


Na decisão, a magistrada diz que “não adianta haver dispositivo de lei se as empresas não cumprem o determinado”, assim deferindo os pedidos e estabelecendo ainda que em caso de futura rescisão de contratos de pessoas com deficiência, a substituição deve ocorrer por indivíduos em condição semelhante, respeitando a proporção da cota legal.

Tribunadonorte

CONSULTORA IDNA FONTES

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