STF derruba chapas avulsas, dá
autonomia a Senado e determina votação aberta
Da Agência Brasil*
O Supremo Tribunal Federal (STF),
na sessão de julgamento sobre a validade das normas que regulamentam o processo
de impeachment deflagrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), contra a presidenta Dilma Rousseff, definiu hoje (17) que o
Senado tem autonomia para decidir sobre o processo, que a votação para eleição
da comissão especial do impeachment na Câmara deveria ter sido aberta, se
posicionou contra as chapas avulsas para formação da comissão e que a
presidenta Dilma Rousseff não tem o direito de apresentar defesa prévia antes
da decisão individual do presidente da Câmara.
O acolhimento do processo de
impeachment na votação do Senado será por maioria simples. Com a decisão do
Supremo, o processo de impeachment voltará a tramitar imediatamente na Câmara.
Veja abaixo a tabela com o quórum
de votação:
Tabela da votação no STF sobre
rito do processo de impeachment
Defesa Prévia (11 votos a 0)
Por unanimidade, a Corte decidiu
que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia antes da
decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No
entanto, o Supremo garantiu que Dilma deverá ter o direito de apresentar defesa
após o fim de cada etapa do processo, sob pena de nulidade do ato que não
contou com a manifestação da presidenta.
Chapa Alternativa (7 votos a 4)
Os ministros Luís Roberto
Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo
Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da chapa alternativa,
feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando
eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como
ocorre nas votações de projetos de lei, por exemplo.
Voto secreto (6 votos a 5)
Seguindo voto do ministro Luís
Roberto Barroso, a maioria entendeu que a comissão deve ser formada por
representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por meio de
chapa única. "Se a representação é do partido, os nomes do partido não
podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer dizer, os
adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do partido. Não
há nenhuma lógica nisso", argumentou Barroso.
Autonomia do Senado (8 votos a 3)
O STF decidiu que o Senado não é
obrigado a dar prosseguimento ao processo de impeachment de Dilma. Dessa forma,
se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços dos parlamentares (342 votos),
a admissão da denúncia do juristas Hélio Bicudo e Miguel Reali Júnior e da
advogada Janaína Paschoal por crime de responsablidade, o Senado poderá
arquivar o processo se assim entender. Neste caso, Dilma só poderia ser
afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores.
Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia,
Marco Aurélio, Celso de Mello e Lewandowski.
Votação no Senado (7 votos a 3)
Também ficou decidido que é necessária a votação
por maioria simples do Senado para decidir pela continuidade do impeachment na
Casa e determinar o afastamento preventivo da presidenta. A votação pela
eventual saída definitiva da presidenta do cargo precisa de dois terços dos
parlamentares. O ministro Ricardo Lewandowski não votou nesse quesito.