STF recebe primeiro mandado de segurança contra processo de
impeachment
Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil*
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, no início da tarde
de hoje (3), o primeiro mandado de segurança, com pedido de medida liminar,
contra o ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
que autorizou a abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma
Rousseff.
O mandado é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior
(PCdoB-MA) e terá como relator no STF o ministro Celso de Mello. O parlamentar
alega que a presidenta não foi notificada previamente do recebimento da denúncia-crime
entregue ao presidente da Câmara para que oferecesse resposta. “Ao fazê-lo sem
notificar previamente a presidenta para que oferecesse resposta, [Cunha] violou
os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório,
além do parágrafo único do Artigo 85 da Constituição Federal, o Artigo 38 da
Lei nº 1079/50 e o caput do Artigo 514 do Código de Processo Penal”, diz o
texto.
Em entrevista na Câmara dos Deputados, o autor do mandado
reafirmou o conteúdo do material entregue ao STF. “Tinha de ser dada essa
oportunidade antes de o Cunha avaliar a justa causa. O funcionário público tem
direito a apresentar essa defesa prévia. Entendemos que a defesa que ela
[Dilma] terá na comissão especial não será prévia, mas com toda uma carga política
por trás dela”, disse Pereira, ao enfatizar que a Constituição de 1988 garante
esse direito. “A defesa prévia tem de feita ser antes de qualquer avaliação de
mérito, mas essa oportunidade não foi dada a Dilma.”
No mandado, Pereira afirma que a instalação de um processo
de impeachment pode ter grande impacto na sociedade. Para o deputado, é difícil
avaliar a magnitude do impacto político-econômico-social de um processo como
esse. "Sabe-se apenas, com segurança, que ele é enorme. O país precisará
de meses, senão anos, para recompor-se, independentemente do desfecho do
processo. Cabe a esta Suprema Corte, diante da ilegalidade que configura o
recebimento da denúncia sem prévio contraditório, atuar de maneira célere para
restaurar parcela da estabilidade político-social no país.”