Liminar concedida ao MPF obriga Prefeitura de Pau dos Ferros
a instalar ponto eletrônico
Muitos profissionais de saúde, sobretudo médicos e
odontólogos, não vêm cumprindo suas jornadas e administração municipal tem sido
conivente com irregularidades.
A Justiça concedeu ao Ministério Público Federal (MPF) em
Pau dos Ferros uma liminar obrigando a Prefeitura local a implantar, dentro de
60 dias, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e exigir de todos os
servidores públicos da área da saúde, em especial dos médicos e dentistas, esse
registro. Documentos fornecidos pelo próprio Município comprovaram que muitos
profissionais não cumprem as jornadas mínimas exigidas dentro da Política de
Atenção Básica de Saúde, em programas como a Estratégia de Saúde da Família
(ESF).
A liminar determina ainda que esse registro deve ficar
disponível para os usuários do sistema de saúde interessados em consultá-lo. A
decisão judicial é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, e
assinada pelo procurador da República Marcos de Jesus, na qual se aponta que a
própria Prefeitura reconhece as irregularidades no cumprimento da jornada de
grande parte dos profissionais de saúde e tem se omitido a respeito.
Dos 38 municípios da área de atuação da Procuradoria da
República em Pau dos Ferros, metade assinou termos de ajustamento de conduta
(TACs) com o MPF, relativos ao controle dessas jornadas. O Município de Pau dos
Ferros foi um dos 19 que se recusaram a assinar esse acordo. Em uma audiência
extrajudicial realizada em setembro de 2014, o atual prefeito, Fabrício
Torquato, e a secretária de Saúde Patrícia Leite Santos confessaram que a
jornada regular de 40 horas semanais, pelo menos no que se refere aos médicos,
não era cumprida.
Os registros de ponto confirmaram esse descumprimento, com a
conivência do prefeito e em prejuízo da população. Foram encontrados casos de
médicos que assinavam diariamente sempre com “pontualidade excepcional
britânica”, das 13h00 às 17h00 por exemplo, como se não chegassem ou saíssem um
minuto sequer antes ou depois do horário, um forte indício de fraude.
Um odontólogo, que já havia gozado férias em julho de 2014,
passou todo mês de setembro daquele ano sem qualquer registro de presença ou
justificativa de ausência. Outro odontólogo sequer mencionava os horários de
entrada e saída, limitando-se a colocar sua rubrica. Problemas como esse se
repetiam com outros profissionais, e em todas unidades de saúde, sendo que
muitos não chegavam sequer próximos das 40h semanais de jornada previstas pelos
programas federais.
As irregularidades foram constatadas também em uma
fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), bem como pela 3ª Promotoria
de Justiça de Pau dos Ferros, após uma inspeção realizada nos dias 15 e 16 de
dezembro de 2014, na qual “em todas as unidades foi observada ausência de
profissionais, de modo a comprometer a prestação do serviço público de saúde”.
A Prefeitura alega dificuldade em garantir, com salários
baixos, a permanência dos profissionais durante a jornada completa. Para a
juíza federal Moniky Dantas, que concedeu a liminar, porém, “é fato que o Município
não apresentou, decorrido mais de 1 ano e meio desde essa reunião, qualquer
dado que evidenciasse a adoção de providências para remoção dos obstáculos”.
Ela observa ainda: “embora inegavelmente os profissionais de
saúde recebam uma remuneração não condizente com a carga horária exigida, e que
carece de reajuste monetário há anos, o que restou reconhecido pelo MPF, isso
não justifica que a jornada de trabalho seja artificiosamente registrada e que
os serviços prestados à população sejam fornecidos de forma parcial e sem
qualquer fiscalização pela Administração Pública”.
A multa em caso de descumprimento da liminar será de R$ 5
mil por dia. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0800218-02.2015.4.05.8404.
Ações - O procurador da República Marcos de Jesus informou,
ainda, que outras ações serão propostas em desfavor dos demais municípios que
não firmaram TAC, porém esses municípios podem se prevenir e procurar o MPF
para celebrar o acordo. Além disso, serão desenvolvidas ações de fiscalizações
dos termos de ajustamento de conduta já assinados.