Prefeito de Caraúbas é condenado à perda do cargo por
improbidade administrativa
Ademar Ferreira da Silva contratou irregularmente empresa
para promover shows juninos em 2010 e gerou prejuízo de R$ 200 mil aos cofres
públicos
Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público
Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do prefeito de Caraúbas, Ademar
Ferreira da Silva, por improbidade administrativa. Dentre as sanções estão o
ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de oito anos. Além do gestor, foram condenados o
empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim e sua empresa, a Hytalo V F Amorim
ME.. Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos.
O MPF, na ação de autoria do procurador da República Emanuel
Ferreira, acusou o prefeito de ter contratado irregularmente a empresa de
Hytalo para promover oito atrações artísticas na cidade. As verbas vieram de um
convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2010. O objetivo do repasse,
que totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do “Arraiá das Caraúbas”,
entre 27 e 28 de junho daquele ano.
A empresa foi contratada diretamente, sob o argumento de se
tratar de uma situação que dispensava tal procedimento. Porém, a legislação só
prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos quais as atrações
artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica especializada ou pela
opinião pública”, o que não era o caso. Além disso, cartas apresentadas pela
empresa, dando a entender ser a única representante das atrações, não
comprovaram tal exclusividade.
Além da perda de função pública e suspensão dos direitos
políticos por oito anos, Ademar Ferreira foi condenado ao ressarcimento
integral do dano, junto com os demais réus, e ainda ao pagamento de multa no
valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
O empresário Hytalo Amorim também foi sentenciado à perda da
função pública, caso exerça, multa, bem como ao ressarcimento do dano, e
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Sua
empresa também não poderá contratar com o poder público e dividirá o
ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo valor de R$ 10 mil.
Parcelamento - Vereadores de Caraúbas denunciaram ao MPF que
cinco das oito bandas anunciadas não se apresentaram e, ainda assim, a empresa
de Hytalo emitiu nota fiscal e o prefeito autorizou o pagamento. Na prestação
de contas do convênio, junto ao Ministério do Turismo, o Município não
comprovou a apresentação de todas as bandas supostamente contratadas e Ademar
chegou a admitir a restituição do valor recebido da União em parcelas, porém
não cumpriu o pagamento.
“Uma vez que o réu Ademar não logrou comprovar o cumprimento
do convênio junto ao órgão concedente, assim como confessou o débito referente
a esse, resta demonstrado o seu descumprimento e o conseguinte prejuízo ao
erário no importe do valor atualizado de R$ 252.777,45”, destaca a sentença do
juiz federal Orlan Donato Rocha.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0800669-70.2014.4.05.8401.