TJ mantém proibição a vaquejada e provas de laço no rodeio de Barretos
Lei de 2015 havia 'restaurado' modalidades, mas MP alegou retrocesso.
Festa do Peão informou que provas citadas não acontecem desde 2006.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão que proíbe a realização de provas de laço e de vaquejadas na Festa do Peão de Barretos (SP), o maior evento da modalidade na América Latina.
As citadas provas, que atualmente não são realizadas no município, chegaram a ser proibidas por lei municipal promulgada em 2010, mas haviam voltado a ser permitidas por intermédio de uma alteração na referida legislação em 2015.
O acórdão do Órgão Especial do TJ-SP vem em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) representada pela Procuradoria Geral do Estado contra a Câmara e a Prefeitura de Barretos, que haviam derrubado por unanimidade a proibição no ano passado.
O presidente da Câmara, André Rezek (PMDB), disse ao G1 que já tem acatado a decisão desde quando uma liminar, no mesmo processo, suspendeu os efeitos da lei de 2015.
Segundo Rezek, a proibição foi vetada por unanimidade pelos vereadores depois que o grupo Os Independentes, organizador da Festa do Peão, apresentou estudos que mostravam não haver maus-tratos nas provas de laço e nas vaquejadas.
Em nota, a assessoria da Festa do Peão de Barretos negou ter participado da alteração na legislação municipal e esclareceu que desde 2006 não são realizadas provas de laço no evento, "inclusive como acordado em Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público Estadual."
Atualmente, também é vetada da Festa do Peão a prova denominada bulldog - em que o peão pula de cima do cavalo em movimento e tenta derrubar o bezerro no menor tempo possível. A modalidade está suspensa desde 2011, após a morte de um animal.