Moro informa ao TSE que há provas de propina para doações
eleitorais registradas
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos em
primeira instância da Operação Lava Jato, informou ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) que em sentença da 13ª Vara Federal, em Curitiba, ficou
“comprovado o direcionamento de propinas acertas no esquema criminoso da Petrobrás
para doações eleitorais registradas”. O comunicado foi feito em ofício, que
atende solicitação da côrte, que tem quatro procedimentos abertos a pedido do
PSDB para apurar irregularidades na campanha da presidente Dilma Rousseff.
“Reputou-se comprovado o direcionamento de propinas
acertadas no esquema criminoso da Petrobrás para doações eleitorais
registradas”, informa Moro, sobre sentença do processo envolvendo executivos da
empreiteira Mendes Junior e Setal Óleo e Gás. O caso envolve o suposto repasse
de R$ 4 milhões ao PT via ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto – preso,
em Curitiba, desde março de 2015. “Por ora, é a única sentença prolatada que
teve fato da espécie como objeto.”
Ouvir delatores
O juiz ressalta ainda que seis “criminosos colaboradores”,
entre eles o dono da UTC, Ricardo Pessoa e dois executivos da Petrobrás
confirmaram em juízo que “recursos acertados no esquema” eram destinados a
doações eleitorais “registradas e não registradas”. São eles: o doleiro Alberto
Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, o
ex-gerente de Engenharia Pedro José Barusco Filho, o empresário do grupo Setal
Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, o operador de propinas Milton Pascowitch e o
empreiteiro Ricardo Ribeiro Pessoa.
“(Os delatores) declararam que parte dos recursos acertados
no esquema criminoso da Petrobrás eram destinados a doações eleitorais
registradas e não-registradas. Como os depoimentos abrangem diversos assuntos,
seria talvez oportuno que fossem ouvidos diretamente pelo Tribunal Superior
Eleitoral a fim de verificar se têm informações pertinentes ao objeto da
requisição.”
O documento, do dia 6, foi enviado ao TSE em resposta a a
ofícios enviados pelo ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da
Justiça Eleitoral. O primeiro pedido enviado por ele foi enviado a Curitiba em
28 de agosto de 2015. Nele, foram solicitados dados e os depoimentos de três
delatores: Pessoa, Paulo Roberto Costa e Youssef. Outros dois pedidos foram
encaminhados solicitando compartilhamento de provas relacionadas à Lava Jato.
“É tecnicamente inviável disponibilizar a este Egrégia Corte
cópia de todos os inquéritos e ações penais relativas à Operação Lavajato, já
que se tratam de centenas de processos. Não há condições, pelo volume, de
extrair cópia em papel ou eletrônica”, explicou Moro, em ofício ao TSE.
No documento, ele remeteu cópia eletrônica das denúncias
oferecidas pelo Ministério Público Federal contra os dirigentes de empreiteiras
e outros relativamente ao pagamento de propinas. São casos que envolve as
empresas Camargo Correa, UTC, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, OAS,
Setal Óleo e Gás, Odebrecht e Andrade Gutierrez. Foram encaminhadas ao TSE
ainda três sentenças.
Moro informou ainda ao TSE que além das ações penais, “há
diversas investigações em curso que eventual e incidentalmente poderão
confirmar outros repasses de propinas a campanhas eleitorais”. “Caso algo da
espécie seja constatado, encaminharei as informações pertinentes e esta Egrégia
Corte Eleitoral.”
Juiz dos processos em primeiro grau, Moro esclareceu ainda
em seu ofício ao TSE que “relativamente aos atuais ocupantes de cargos eletivos
com foro privilegiado”, os processos tramitam perante o Supremo Tribunal
Federal (STF).