MPF processa prefeito de Pau dos Ferros por improbidade
Fabrício Torquato confessou que médicos não cumprem jornada.
Apesar disso não tomou providências para corrigir as irregularidades
Uma ação de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público
Federal (MPF) em Pau dos Ferros contra o prefeito do Município, Luiz Fabrício
do Rêgo Torquato; e as ex-secretárias municipais de Saúde, Patrícia Leite
Santos e Maria Tereza da Silveira Mesquita. Os três permitiram que
profissionais de saúde descumprissem a carga horária das equipes do Estratégia
de Saúde da Família (ESF) e ainda informaram para o Ministério da Saúde dados
falsos para o Município continuar recebendo recursos federais, mesmo sem cumprir
as jornadas estipuladas pela Política de Atenção Básica à Saúde.
O procurador da República Marcos de Jesus é o autor da ação,
na qual o MPF aponta que, embora os recursos sejam repassados pela União, cabe
ao Município fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas para o
recebimento do dinheiro. O cumprimento da carga horária dos profissionais
integrados às equipes do Estratégia Saúde da Família (antigo PSF) é um desses
requisitos e há anos vêm sendo descumprido em Pau dos Ferros.
Os três gestores listados na ação são ou foram responsáveis
pelas informações repassadas ao Ministério da Saúde, nas quais não constam os
dados relativos ao descumprimento da carga horária. “São públicas e notórias as
reiteradas reclamações da população em relação à ausência, notadamente, de
profissionais médicos e odontólogos, nos serviços públicos de saúde (...). As
razões para essa deficiência na prestação do serviço público decorre,
principalmente, da conivência dos gestores públicos e do controle absolutamente
deficiente por parte do ente competente.”
Uma auditoria promovida em 2010 constatou a “falta de
cumprimento integral de 40 horas semanais de trabalho pelos profissionais de
Saúde da Família e Saúde Bucal”. Na época, era secretário municipal de Saúde
Fabrício Torquato, o atual prefeito. Já na atual gestão, mesmo cientes de que
os profissionais não cumpriam as jornadas previstas, os gestores seguiram
informando ao Ministério da Saúde o contrário e obtendo, assim, o repasse
integral das verbas, indevidamente.
Documentos fornecidos pelo próprio Município comprovaram que
muitos profissionais não cumprem suas cargas horárias mínimas dentro da
Política de Atenção Básica de Saúde. Fabrício Torquato, em audiência no MPF,
realizada em setembro de 2014, admitiu que os médicos não cumprem a jornada
obrigatória, mas não adotou qualquer medida para reverter a irregularidade,
argumentando apenas que os profissionais não recebem aumento há anos.
Reconhecendo que os médicos são dignos de uma remuneração
justa e que deixar de revisá-la anualmente é uma “ofensa à Constituição”, a
ação do MPF destaca que, “para fazer valer seus direitos, os médicos ou
qualquer outro servidor público civil devem utilizar os instrumentos legítimos,
entre os quais, como último recurso, está a greve”.
O MPF afirma que a União vem sendo prejudicada mensalmente,
fazendo repasses sem o Município preencher os requisitos da Política de Atenção
Básica de Saúde. As então secretárias de saúde, com o aval do prefeito,
deixavam de exigir a jornada dos profissionais atuantes no ESF, estabelecendo,
na prática, uma carga horária inferior à informada ao Ministério da Saúde.
Inspeções realizavas pelos ministérios Público Estadual e Federal também
constataram a ausência dos profissionais nos locais e horários de trabalho.
Nos livros de ponto constatou-se várias irregularidades. Um
odontólogo, por exemplo, passou todo mês de setembro de 2014 (mesmo depois de
já ter tirado férias) sem qualquer registro de presença ou justificativa de
ausência. Outro odontólogo sequer mencionava os horários de entrada e saída,
limitando-se a colocar sua rubrica no livro de ponto. Esses problemas se
repetiam com outros profissionais e em todas unidades de saúde do Município.
Liminar – Em janeiro, a Justiça concedeu ao MPF uma liminar
obrigando a Prefeitura de Pau dos Ferros a implantar, dentro de 60 dias, o
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e exigir de todos os servidores
públicos da área da saúde, em especial dos médicos e dentistas, esse registro.
A liminar determina ainda que esse registro deve ficar
disponível para os usuários do sistema de saúde interessados em consultá-lo. A
decisão judicial é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, e
assinada também pelo procurador da República Marcos de Jesus. Dos 38 municípios
da área de atuação da Procuradoria da República em Pau dos Ferros, metade
assinou termos de ajustamento de conduta (TACs) com o MPF, relativos ao
controle dessas jornadas. Pau dos Ferros foi um dos 19 que se recusaram.
O MPF vem estudando novas ações a serem propostas contra os
demais gestores que não firmaram TACs e planejando ações de fiscalização dos
termos já assinados. O processo no qual foi concedida a liminar tramita na
Justiça Federal sob o número 0800218-02.2015.4.05.8404, enquanto a nova ação de
improbidade recebeu o número 0800050-63.2016.4.05.8404.
MPF-RN