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quarta-feira, fevereiro 17, 2016

MPF processa prefeito de Pau dos Ferros por improbidade

Fabrício Torquato confessou que médicos não cumprem jornada. Apesar disso não tomou providências para corrigir as irregularidades

Uma ação de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros contra o prefeito do Município, Luiz Fabrício do Rêgo Torquato; e as ex-secretárias municipais de Saúde, Patrícia Leite Santos e Maria Tereza da Silveira Mesquita. Os três permitiram que profissionais de saúde descumprissem a carga horária das equipes do Estratégia de Saúde da Família (ESF) e ainda informaram para o Ministério da Saúde dados falsos para o Município continuar recebendo recursos federais, mesmo sem cumprir as jornadas estipuladas pela Política de Atenção Básica à Saúde.

O procurador da República Marcos de Jesus é o autor da ação, na qual o MPF aponta que, embora os recursos sejam repassados pela União, cabe ao Município fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas para o recebimento do dinheiro. O cumprimento da carga horária dos profissionais integrados às equipes do Estratégia Saúde da Família (antigo PSF) é um desses requisitos e há anos vêm sendo descumprido em Pau dos Ferros.

Os três gestores listados na ação são ou foram responsáveis pelas informações repassadas ao Ministério da Saúde, nas quais não constam os dados relativos ao descumprimento da carga horária. “São públicas e notórias as reiteradas reclamações da população em relação à ausência, notadamente, de profissionais médicos e odontólogos, nos serviços públicos de saúde (...). As razões para essa deficiência na prestação do serviço público decorre, principalmente, da conivência dos gestores públicos e do controle absolutamente deficiente por parte do ente competente.”

Uma auditoria promovida em 2010 constatou a “falta de cumprimento integral de 40 horas semanais de trabalho pelos profissionais de Saúde da Família e Saúde Bucal”. Na época, era secretário municipal de Saúde Fabrício Torquato, o atual prefeito. Já na atual gestão, mesmo cientes de que os profissionais não cumpriam as jornadas previstas, os gestores seguiram informando ao Ministério da Saúde o contrário e obtendo, assim, o repasse integral das verbas, indevidamente.

Documentos fornecidos pelo próprio Município comprovaram que muitos profissionais não cumprem suas cargas horárias mínimas dentro da Política de Atenção Básica de Saúde. Fabrício Torquato, em audiência no MPF, realizada em setembro de 2014, admitiu que os médicos não cumprem a jornada obrigatória, mas não adotou qualquer medida para reverter a irregularidade, argumentando apenas que os profissionais não recebem aumento há anos.

Reconhecendo que os médicos são dignos de uma remuneração justa e que deixar de revisá-la anualmente é uma “ofensa à Constituição”, a ação do MPF destaca que, “para fazer valer seus direitos, os médicos ou qualquer outro servidor público civil devem utilizar os instrumentos legítimos, entre os quais, como último recurso, está a greve”.

O MPF afirma que a União vem sendo prejudicada mensalmente, fazendo repasses sem o Município preencher os requisitos da Política de Atenção Básica de Saúde. As então secretárias de saúde, com o aval do prefeito, deixavam de exigir a jornada dos profissionais atuantes no ESF, estabelecendo, na prática, uma carga horária inferior à informada ao Ministério da Saúde. Inspeções realizavas pelos ministérios Público Estadual e Federal também constataram a ausência dos profissionais nos locais e horários de trabalho.

Nos livros de ponto constatou-se várias irregularidades. Um odontólogo, por exemplo, passou todo mês de setembro de 2014 (mesmo depois de já ter tirado férias) sem qualquer registro de presença ou justificativa de ausência. Outro odontólogo sequer mencionava os horários de entrada e saída, limitando-se a colocar sua rubrica no livro de ponto. Esses problemas se repetiam com outros profissionais e em todas unidades de saúde do Município.

Liminar – Em janeiro, a Justiça concedeu ao MPF uma liminar obrigando a Prefeitura de Pau dos Ferros a implantar, dentro de 60 dias, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e exigir de todos os servidores públicos da área da saúde, em especial dos médicos e dentistas, esse registro.

A liminar determina ainda que esse registro deve ficar disponível para os usuários do sistema de saúde interessados em consultá-lo. A decisão judicial é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, e assinada também pelo procurador da República Marcos de Jesus. Dos 38 municípios da área de atuação da Procuradoria da República em Pau dos Ferros, metade assinou termos de ajustamento de conduta (TACs) com o MPF, relativos ao controle dessas jornadas. Pau dos Ferros foi um dos 19 que se recusaram.

O MPF vem estudando novas ações a serem propostas contra os demais gestores que não firmaram TACs e planejando ações de fiscalização dos termos já assinados. O processo no qual foi concedida a liminar tramita na Justiça Federal sob o número 0800218-02.2015.4.05.8404, enquanto a nova ação de improbidade recebeu o número 0800050-63.2016.4.05.8404.


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