Por 7 votos a 4, STF autoriza prisão após condenação em 2ª
instância
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir
pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). Com a
decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de
segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação
definida pela primeira instância.
A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir
que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a
confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento
da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar
Mendes.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a
execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um
estímulo a apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da
pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução
da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no
Brasil.
"A conclusão de um processo criminal muitos anos depois
do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito
Penal não desempenhando o mínimo que ele deve desempenhar", disse o
ministro.
O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão
antes do trânsito em julgado. De acordo com Fux, toda pessoa tem direito à
presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No entanto, a presunção cessa após a definição de sua culpabilidade pela
segunda instância.
"Ninguém consegue entender a seguinte equação. O
cidadão tem a denuncia recebida, ele é condenado em primeiro grau, ele é
condenado no juízo da acusação, ele é condenado no STJ [Superior Tribunal de
Justiça] e ingressa presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso
não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja presunção do
inocência", afirmou Fux.