Receita pode acessar dados bancários sem autorização
judicial, decide STF
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (18) manter a validade da Lei Complementar nº 105/2001,
que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes
sem autorização judicial. O julgamento foi interrompido e será retomado na
semana que vem, com os votos dos quatro ministros que ainda não votaram.
Até o momento, votaram a favor de continuidade do acesso os
ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias
Toffoli. Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da
norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as
instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal. “No Brasil
pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A
quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder
público”, disse.
A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para
combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações
bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de
forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo
nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são
acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele.
A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a
necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os
dados bancários.