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quinta-feira, março 31, 2016

Ministério Público instaurar Inquérito Civil com a finalidade de apurar a existência de professores na rede municipal de ensino de São Francisco do Oeste com qualificação irregular


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS

IC - Inquérito Civil nº06.2016.00001536-6

PORTARIA Nº0020/2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante em exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, no desempenho das atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual n. 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público garantir o respeito aos direitos fundamentais assegurados nas Leis, além de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos atinentes à educação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição Federal, reconhecendo o direito à educação como um dos direitos sociais ali assegurados;

CONSIDERANDO que o artigo 62, da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, disciplina que os docentes para atuarem na educação básica deverão ter formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima, para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal;

CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CP nº 01/2006, preceitua também que o curso de pedagogia forma docentes para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;

Resolve instaurar Inquérito Civil com a finalidade de apurar a existência de professores na rede municipal de ensino de São Francisco do Oeste com qualificação irregular, determinando, desde já, as seguintes medidas:

I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;

II) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil ao CAOP Cidadania, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;

III) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN;

IV) Após, retornem os autos conclusos.

Pau dos Ferros/RN, 29 de março de 2016.


Rodrigo Pessoa de Morais - Promotor de Justiça

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