Ministério
Público instaurar Inquérito Civil com a finalidade de apurar a existência de
professores na rede municipal de ensino de São Francisco do Oeste com
qualificação irregular
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS
IC
- Inquérito Civil nº06.2016.00001536-6
PORTARIA
Nº0020/2016
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante em
exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, no
desempenho das atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III,
da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei
8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69,
parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual n. 141/96 (Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público), e
CONSIDERANDO
ser função institucional do Ministério Público garantir o respeito aos direitos
fundamentais assegurados nas Leis, além de promover o inquérito civil e a ação
civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos atinentes à
educação;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 6º da Constituição Federal, reconhecendo o direito à
educação como um dos direitos sociais ali assegurados;
CONSIDERANDO
que o artigo 62, da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, disciplina que os docentes para atuarem na educação básica deverão
ter formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena,
em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação
mínima, para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco
primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade
normal;
CONSIDERANDO
que a Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CP nº 01/2006, preceitua
também que o curso de pedagogia forma docentes para a educação infantil e anos
iniciais do ensino fundamental;
Resolve
instaurar Inquérito Civil com a finalidade de apurar a existência de professores
na rede municipal de ensino de São Francisco do Oeste com qualificação
irregular, determinando, desde já, as seguintes medidas:
I)
Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;
II)
Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil ao CAOP Cidadania,
conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;
III)
Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da
Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN;
IV)
Após, retornem os autos conclusos.
Pau
dos Ferros/RN, 29 de março de 2016.
Rodrigo
Pessoa de Morais - Promotor de Justiça