Policial
Militar registra boletim de ocorrência após ser acusado por vereador da cidade
Cajazeiras/PB
O
Policial Militar PM SD Silva Belo lotado no 7º Batalhão de Policia Militar do
Rio grande do Norte, no destacamento da cidade de Umarizal/RN registrou um
Boletim de ocorrência contra o vereador Marcos
Barros da cidade de Cajazeiras/PB que
teria ligado para o batalhão de Cajazeiras/PB informando segundo ele que um policial
estava de arma em punho fazendo ameaças as pessoas no interior do Bando do
Brasil.
Diante
a falsa comunicação de crime feita pelo vereador foi confeccionado um boletim
de ocorrência pelo policial o PM Silva Belo que
solicitou ao oficial do dia o Tenente Ivo que fosse confeccionado uma
ficha informativa a guarnição onde de imediato atendeu a ocorrência e foi
verificado a denúncia falsa comunicada pelo senhor vereador Marcos Barros.
Segundo
o policial por volta das 15:00hs horas o
mesmo teria ido ao Banco do Brasil fazer um saque e o vereador Marcos Barros
estava na agência, consequentemente teria sacado o dinheiro quando sai uma senhora pediu uma contribuição
para comprar um medicamento que custava R$ 50,00 reais, tendo o oficial pedi a
mesma que o acompanhasse até a farmácia e então fez a doação do medicamento.
Ao
sair o mesmo foi surpreendido quando
estava no sinal do Banco Santander onde foi abordado por uma viatura da Policia
Militar da cidade de cajazeiras/PB dizendo que o senhor Marcos Barros tinha
feito uma denúncia contra sua pessoa via 190 acusando este de estar em arma em
punho causando tumulto e ameaçado as pessoas dentro e fora do banco e
aparentava com sinais de embriagues, uma
vez que segundo o mesmo apenas teria sai do banco até a farmácia para fazer a
doação do medicamento.
A
guarnição de plantão fez a abordagem Comandada pelo Sargento Hélder, em seguida
o PM Silva Belo solicitou diante da denúncia que fosse chamado uma guarnição do
trânsito pra fazer o teste do bafômetro, levando em conta a denúncia que segundo o vereador Marcos Barros o PM Silva
Belo estava embriagado fato este que não procedia visto que os policiais constataram de imediato não sendo necessário a
equipe do transito.
Apos a denuncia o vereador não foi localizado.
O
caso será apura e tomado as medidas cabíveis tendo em vista que não foi comprovado
nada contra o PM Silva Belo.
Denunciação
caluniosa
Art.
339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial,
instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de
improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe
inocente:
Pena
- reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§
1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de
nome suposto.
§
2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Comunicação
falsa de crime ou de contravenção
Art.
340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou
de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena
- detenção, de um a seis meses, ou multa.
Auto-acusação
falsa
Art.
341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por
outrem:
Pena
- detenção, de três meses a dois anos, ou multa.