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domingo, março 06, 2016

Policial Militar registra boletim de ocorrência após ser acusado por vereador da cidade Cajazeiras/PB



O Policial Militar PM SD Silva Belo lotado no 7º Batalhão de Policia Militar do Rio grande do Norte, no destacamento da cidade de Umarizal/RN registrou um Boletim de ocorrência contra o  vereador Marcos Barros  da cidade de Cajazeiras/PB que teria ligado para o batalhão de Cajazeiras/PB informando segundo ele que um policial estava de arma em punho fazendo ameaças as pessoas no interior do Bando do Brasil.

Diante a falsa comunicação de crime feita pelo vereador foi confeccionado um boletim de ocorrência pelo policial o PM Silva Belo que  solicitou ao oficial do dia o Tenente Ivo que fosse confeccionado uma ficha informativa a guarnição onde de imediato atendeu a ocorrência e foi verificado a denúncia falsa comunicada pelo senhor vereador Marcos Barros.

Segundo o policial  por volta das 15:00hs horas o mesmo teria ido ao Banco do Brasil fazer um saque e o vereador Marcos Barros estava na agência, consequentemente teria sacado o dinheiro  quando sai uma senhora pediu uma contribuição para comprar um medicamento que custava R$ 50,00 reais, tendo o oficial pedi a mesma que o acompanhasse até a farmácia e então fez a doação do medicamento.

Ao sair o mesmo foi surpreendido  quando estava no sinal do Banco Santander onde foi abordado por uma viatura da Policia Militar da cidade de cajazeiras/PB dizendo que o senhor Marcos Barros tinha feito uma denúncia contra sua pessoa via 190 acusando este de estar em arma em punho causando tumulto e ameaçado as pessoas dentro e fora do banco e aparentava com  sinais de embriagues, uma vez que segundo o mesmo apenas teria sai do banco até a farmácia para fazer a doação do medicamento.

A guarnição de plantão fez a abordagem Comandada pelo Sargento Hélder, em seguida o PM Silva Belo solicitou diante da denúncia que fosse chamado uma guarnição do trânsito pra fazer o teste do bafômetro, levando em conta a denúncia que  segundo o vereador Marcos Barros o PM Silva Belo estava embriagado fato este que não procedia visto que os policiais  constataram de imediato não sendo necessário a equipe do transito.

Apos a denuncia o vereador não foi localizado.

O caso será apura e tomado as medidas cabíveis tendo em vista que não foi comprovado nada contra o PM Silva Belo.

Denunciação caluniosa

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Comunicação falsa de crime ou de contravenção

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Auto-acusação falsa

Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:


Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

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