Trinta e dois servidores da ALRN recebem bolsa família
irregularmente, aponta MP
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio
do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público (Caop-PP) representou ao Tribunal de Contas da União (TCU)
sobre o recebimento de verbas do Programa Bolsa Família, por 32 servidores com
vínculos com a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), que não
preenchem os requisitos do programa.
A lista foi elaborada a partir do cruzamento de dados
realizado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(Gaeco), do MPRN, que culminou na planilha com os servidores da Assembleia
Legislativa, que recebem irregularmente recursos do Bolsa Família, sobretudo
por possuírem renda per capita familiar superior à exigida.
Em pesquisa realizada no Portal da Transparência da ALRN e
na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o TCU constatou que, de fato,
as pessoas da lista têm ou tiveram vínculo empregatício com a Assembleia e
possuíam ou possuem renda mensal por pessoa acima do valor permitido, que é de
até R$ 77,00 – ou renda por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154,00, que possuam pelo
menos um integrante da família entre 0 e 17 anos de idade.
O TCU determinou que a Secretaria Nacional de Renda e de
Cidadania (Senarc) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS), que acompanha e supervisiona o Cadastro Único, proceda à análise da
regularidade, ou não, do cadastramento dos beneficiários do programa Bolsa
Família relacionados na tabela encaminhada pelo MPRN, informando o resultado no
prazo de 60 dias.
Em sua deliberação, a Secretaria de Controle Externo do TCU
no Rio Grande do Norte argumenta que “(...) identificou-se que, de fato, as
pessoas apontadas na representação possuem vínculo empregatício com estes
públicos e percebem renda superior a definida para os beneficiários daquele
programa. Em consequência, e em consonância com a jurisprudência dessa Corte,
foi proposto determinação à Senarc/MDS para apuração dos fatos”.
Confira a lista:
Com informações do MPRN