Projeto que autoriza uso de carros retidos no Detran pela
Policia é aprovado pela Assembleia Legislativa do RN
O projeto de lei que autoriza a utilização dos veículos
retidos nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Delegacias
de Polícia Rio Grande do Norte pela Polícia foi aprovado a unanimidade em
sessão realizada na manhã desta nesta terça-feira (14), na Assembleia
Legislativa. De autoria do presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira de
Souza (PSDB), a proposta dispõe sobre o procedimento de utilização de veículos
apreendidos e removidos, sem identificação quanto à procedência, para os pátios
do Detran e Delegacias de Polícia do RN. O projeto aguarda sanção governamental
para entrar em vigor.
“A intensão é propiciar utilidade pública aos veículos que
ficam acumulados nos pátios do Detran e da polícia judiciária da capital e do
interior do Estado, bem como nos estacionamentos das Delegacias de Polícia. A
iniciativa segue modelo já utilizado pelo governo federal que utiliza veículos
apreendidos para atuação da segurança pública”, justifica Ezequiel Ferreira.
A proposta autoriza a polícia estadual, sob responsabilidade
do delegado de polícia, com o objetivo de preservação e para utilização
restrita ao exclusivo desenvolvimento das suas atividades, desde que comprovado
o interesse público, a fazer uso de veículos automotores apreendidos e
removidos para os pátios do Detran e Delegacias de Polícia do Estado.
De acordo com o texto os veículos não poderão ser utilizados
quando:
- Não houver compatibilidade entre as especificações
técnicas do veículo e o uso pretendido;
- O uso em condições normais possa implicar prejuízo à
instrução processual judicial ou administrativa em curso;
- Houver pedido ou incidente de restituição de bens
apreendidos pendente de apreciação judicial;
- As condições de manutenção e funcionamento do veículo
indicarem elevada probabilidade de perecimento do bem ou implicarem na
exposição de riscos aos usuários ou a terceiros e incidirem, sobre o veículo,
gravames ou restrições de domínio registradas no órgão competente em favor de
instituições financeiras.
Além disso, o uso indevido do veículo acarretará o seu
imediato recolhimento, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e
penal da autoridade, cuja guarda foi o veículo confiado. A utilização de
veículo que se refere esta lei será fiscalizada pelo Órgão do Ministério
Público.
O pedido e utilização do veículo para uso exclusivo no
serviço policial será feito pelo Delegado-Chefe da Polícia Civil ou pelo
Comandante Geral da Polícia Militar ao Secretário de Estado da Segurança
Pública, em exposição fundamentada, instruído com o laudo pericial do órgão
competente, com a vistoria emitida pela Delegacia de Roubos e Furtos de
Veículos, bem como com relatório circunstanciado do estado e conservação do
veículo e da relação dos seus acessórios.
caicodigital