Lei de Responsabilidades das Estatais é publicada no Diário
Oficial
A Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), que
estabelece regras para as nomeações de dirigentes e conselheiros
administrativos de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas
subsidiárias foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º).
A nova lei foi publicada com dez vetos, mas mantém pontos
considerados polêmicos – entre eles o que proíbe que pessoas com atuação
partidária com cargos públicos ocupem postos de direção das estatais. Com essa
restrição, busca-se evitar que sejam feitas indicações políticas para o comando
de estatais.
Entre os itens vetados, está um trecho do Artigo 13 da lei,
que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor-presidente e de
membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.
Temer também vetou o caput do Artigo 21, que previa que o
conselho de administração responderia solidariamente, na medida de suas
obrigações e competências, pela efetiva implementação de suas deliberações.
Também foi vetado trecho do Artigo 34, que estabelecia que
“na hipótese de adoção de procedimento sigiloso, depois de adjudicado o objeto,
a informação do valor estimado será obrigatoriamente divulgada pela empresa
pública ou sociedade de economia mista e fornecida a qualquer interessado”.