Lei que obriga faróis baixos nas rodovias prevê redução de
acidentes
A lei que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso
durante o dia nas rodovias, entra em vigor nesta sexta-feira (8). O objetivo é
aumentar a segurança na estrada, reduzindo o número de acidentes frontais. O
uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma
distancia de 3 Km de quem trafega em sentido contrária. O farol baixo não pode
ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, explica Diego
Brandão, assessor da Polícia Rodoviária Federal.
A nova norma também prevê a multa para o condutor que não
seguir a recomendação da Lei 13.290. A infração é média, com quatro pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13. Vale
lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.
A norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual
luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei diz farol baixo, diferente do
farolete, farol de milha, farol de neblina. A Polícia Rodoviária Federal (PRF)
informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento
sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até
manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL
em substituição ao farol baixo durante o dia.
Farol Baixo x Lanterna – Muitos condutores ainda têm dúvidas
sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz
de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O
farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via
diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos
condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do
farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua
frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
A obrigatoriedade não é uma novidade para o condutor, já que
o CONTRAN, em 1998, emitiu a Resolução 18/98, que recomenda o uso dos faróis em
luz baixa com as seguintes justificativas: O sistema de iluminação é elemento
integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos
modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua
visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva,
mesmo em condições de boa luminosidade.
Mossoro Hoje