Mãe perde guarda da filha após postar foto com arma em redes
sociais
Mulher postou foto com arma enquanto pai da criança era
velado.
Criança de 4 anos ficará com os avós paternos.
A Justiça determinou a destituição do poder familiar de uma
mãe em relação à sua filha - de apenas quatro anos - após ela postar no
Facebook uma foto onde aparecia com uma arma. A decisão é do juiz Aleksandro
Nobre Marques, da 2ª Vara de Família da Zona Norte de Natal. A guarda da
criança ficou com os avós paternos.
O magistrado analisou o caso a partir de uma Ação de
Suspensão do Poder Familiar cumulada com Pedido de Guarda movida pelos avós
paternos da criança. Segundo afirmaram nos autos, desde o nascimento a menina
residia com os pais na casa dos avós. O pai da criança foi trabalhar em São
Paulo e a mãe terminou por sair de casa e deixou a criança sob os cuidados dos
avós paternos.
De acordo com os avós paternos, o pai da criança retornou
para Natal para tentar regularizar a situação da criança. Ele foi foi ao
encontro da jovem em uma casa de show e houve uma discussão entre os dois.
Ainda segundo os avós, a mulher entregou uma arma de fogo para uma terceira
pessoa que disparou contra o pai da criança. Ele não resistiu aos ferimentos e
morreu.
Ainda segundo os avós, enquanto eles velavam o corpo do
filho, a mãe da criança chegou a postar uma foto no Facebook, na qual fazia
pose segurando uma arma de fogo. Alegaram que, por ser suspeita de participação
no homicídio, a mãe da menina estava planejando tomar a criança e fugir para
São Paulo.
Para defenderem seu direito de guarda da neta, eles
sustentaram que são pessoas íntegras, trabalhadoras e sãs, além de viverem em
uma ambiente familiar e saudável, estando a menor perfeitamente adaptada à
convivências com os autores. Diante da situação, a Justiça concedeu
liminarmente a guarda provisória em favor dos avós. Já a mãe da menina negou
tudo perante o Juízo.
Criança é prioridade
Ao iniciar sua fundamentação para decidir pela destituição
do poder familiar, o juiz Andreo Marques esclareceu, de plano, que a sua
preocupação maior são os direitos da criança, do que propriamente os direitos
dos avós. Ele explicou que, no caso, não ficou demonstrada a participação da
mãe da criança na morte do ex-companheiro e, por esta razão, não teria como
decretar a suspensão do poder familiar dela em relação à sua filha.
Entretanto, ficou demonstrado que ela responde por tráfico
de drogas perante à 1ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte e,
por não se ter informações sobre condenação dela, não se poderia suspender o
poder familiar em questão. Mas, de acorod com o juiz, o artigo 1.638 do Código
Civil estipula que "perderá o poder familiar o pai ou a mãe que praticar
atos contrários à moral e aos bons costumes".
Como os avós da menina levaram aos autos processuais
fotografia em que a mãe da criança posa segurando um revólver e que teria sido
publicada por ela própria em sua página do Facebook, o magistrado entendeu que
estaria comprovada a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes.
Ao conceder a tutela aos avós da criança, Andreo Marques
ordenou que estes prestassem compromisso de bem e fielmente desempenhar o
encargo, mediante termo nos autos, assim como os advertiu acerca dos deveres
atribuídos pelo Código Civil relativos ao exercício da Tutela.
Em seguida, extinguiu o processo com resolução do mérito. A
mãe da criança ainda foi condenada a pagar as custas processuais e também
honorários advocatícios no valor de um salário mínimo e meio.
G1RN