Comitê Rio 2016 perde recurso, e Justiça mantém protestos em
arenas esportivas
A Justiça Federal negou recurso ao Comitê Rio 2016 e manteve
a liberação dos protestos políticos nas arenas esportivas. A decisão é do
desembargador federal Marcello Granado, presidente da 5ª Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2), e foi divulgada nesta
segunda-feira (15) pela assessoria do tribunal.
O desembargador negou pedido do Comitê Rio 2016, que pretendia
cassar a liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político
nos locais de competição.
A liminar, que permite a pessoas presentes nos estádios
realizar manifestações pacíficas, através da exibição de cartazes e uso de
camisetas ou por outros meios que não perturbem a paz no evento, foi concedida
pela primeira instância da Justiça Federal, em ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal contra a União, o estado do Rio de Janeiro e o
comitê.
Na ação, o MPF informou que torcedores estariam sendo
obrigados a retirar e guardar camisetas e cartazes com mensagens políticas,
chegando, em alguns casos, a haver a expulsão dos manifestantes dos estádios.
Na decisão, Marcello Granado destacou que a própria Lei
13.284/2016, que trata dos Jogos Olímpicos, ressalva “o direito constitucional
ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da
dignidade da pessoa humana”.
O desembargador também rebateu o argumento de que as manifestações
populares que vinham sendo coibidas seriam de apologia racista, xenófoba ou de
outra forma de discriminação.
O Comitê foi procurado para se posicionar sobre a decisão do
TRF2, mas não se pronunciou até a publicação da matéria.