Defesa de Dilma vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal
A defesa da ex-presidenta Dilma Rousseff informou hoje (31)
que ingressará com, pelo menos, duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF)
questionando o processo de impeachment, concluído hoje pelo Senado.
Segundo o advogado de defesa de Dilma, ex-ministro da
Justiça José Eduardo Cardozo, não há justa causa para o impeachment e houve
cerceamento de defesa em várias fases do processo.
“Entraremos, em princípio, com duas ações, uma ainda hoje e
outra dentro de alguns dias. Vamos discutir irregularidades formais do
processo, cerceamento ao direito de defesa, pelo fato de senadores terem
julgado o processo antes da defesa poder se expressar”, explicou Cardozo.
De acordo com ele, durante a comissão especial, por exemplo,
vários senadores alegavam que a defesa poderia “fazer o que quisesse” que o
resultado já estava definido. “Isso é uma ofensa substantiva ao devir do
processo legal”.
Riscos
O defensor da presidenta cassada acrescentou ainda que não
há motivo legal para o impeachment. “Vamos questionar também a falta de justa
causa para o processo, falta de motivo. Sei que existem juízes que partem de
uma visão mais tradicional de que não se pode rever um processo de impeachment,
uma visão, a meu ver, antiga. Temos uma visão mais moderna”, pontuou.
Para Cardozo, a ideia de que o impeachment não pode ser
questionado coloca em risco, inclusive, ministros de STF e o procurador-geral
da República. “Se não pudermos rever o impeachment, amanhã ou depois ministros
do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República poderão ser
afastados sem pressuposto legais. Não é o mérito político da questão que vamos
questionar, vamos questionar a falta de pressupostos jurídicos estabelecidos na
Constituição”.
Para o ex-ministro da Justiça, hoje representa um “dia
triste para a democracia”. “É um dia triste para a democracia brasileira em que
uma presidenta legitimamente eleita foi afastada de um cargo sem nenhum
fundamento e nenhum pressuposto constitucional, inclusive com falta de
pressupostos do devido processo legal”.