Justiça do Ceará suspende vaquejada que seria realizada em
cidade do interior
A Justiça do Ceará determinou, nesta quinta-feira (27), o
cancelamento de uma vaquejada que seria realizada nesta sexta (28), no
município de Solonópole, no interior do estado. A decisão liminar foi do juiz
Sérgio da Nóbrega Farias, da Comarca de Solonópole, atendendo ao pedido da
promotora de Justiça Regina Mariana Araújo em ação civil pública (ACP).
Na ação, a promotora citou decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual que regulamentava
a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará.
“Analisando
detidamente os autos, vê-se que, embora a vaquejada seja considerada prática
cultural comum no presente município, o STF entendeu que a suposta crueldade
provocada pela ‘vaquejada’ faz com que, mesmo sendo esta uma atividade
cultural, não possa ser permitida. Por isso, entendo haver elementos plausíveis
para o deferimento da medida liminar requestada”, proferiu o juiz.
Na decisão, o juiz decretou que Aníbal Pinheiro, organizador
da vaquejada, se abstenha imediatamente de realizar a vaquejada sob pena de
multa de R$ 100 mil por dia de
realização do evento, além da responsabilização civil e criminal; e que a
Prefeitura de Solonópole não conceda nenhuma autorização para a realização de
vaquejadas em todo o seu espaço territorial, sob pena de multa de R$ 100 mil ao
dia de realização do evento, e responsabilização civil, criminal e por
improbidade administrativa. Segundo a promotora de Justiça, a realização do
evento é de conhecimento público e aconteceria no período de 28 a 30 de
outubro, no parque municipal Maria Lucilêda Pinheiro, com competições entre os
vaqueiros e premiação em dinheiro de até R$ 50 mil. A promotora ressalta que,
mesmo ciente do julgamento da questão no Superior Tribunal Federal, o
organizador do evento insistiu em sua realização. “Ele deliberadamente optou
por organizar a 2ª Vaquejada de Solonópole, no parque municipal Maria Lucilêda
Pinheiro, assumindo o risco de perder todo o dinheiro investido, em face de
subsequente e imediato cancelamento do evento, caso o julgamento da lei
impugnada resultasse na declaração de sua inconstitucionalidade”, argumentou a
promotora.
G1CE