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segunda-feira, outubro 10, 2016

Ministro do STF nega pedido para interromper PEC dos Gastos na Câmara

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Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (10) a liminar que pedia a suspensão imediata da tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos do país pelos próximos 20 anos. A ação foi protocolada no STF na última sexta-feira (7) por deputados do PT e do PCdoB.

Na decisão, o ministro lembra que o Congresso Nacional é o local onde debates como o da PEC devem ser feitos e que o Judiciário só deve interferir em ocasiões extremas.

“O Congresso Nacional, funcionando como poder constituinte reformador, é a instância própria para os debates públicos acerca das escolhas políticas a serem feitas pelo Estado e pela sociedade brasileira, e que envolvam mudanças do texto constitucional. Salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário coibir a discussão de qualquer matéria de interesse nacional”, diz a ementa do texto.

Na ação, os parlamentares argumentavam que a PEC, caso seja aprovada, vai desrespeitar questões constitucionais. parlamentares argumentavam que a PEC 241/2016 "atenta contra a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais". Na interpretação dos autores do pedido, a limitação dos gastos restringirá também a atuação do presidente da República e de deputados e senadores que serão empossados em 2019, 2023, em 2027, 2031 e 2035.


Na decisão, o ministro diz ainda que a responsabilidade fiscal, ao ser desrespeitada pode gerar problemas futuros ao país.  “A responsabilidade fiscal é fundamento das economias saudáveis, e não tem ideologia. Desrespeitá-la significa predeterminar o futuro com déficits, inflação, juros altos, desemprego e todas as consequências negativas que dessas disfunções advêm. A democracia, a separação de Poderes e a proteção dos direitos fundamentais decorrem de escolhas orçamentárias transparentes e adequadamente justificadas, e não da realização de gastos superiores às possibilidades do Erário, que comprometem o futuro e cujos ônus recaem sobre as novas gerações”.Na decisão, o ministro discorda do argumento. “Não há, na hipótese aqui apreciada, evidência suficiente de vulneração aos mandamentos constitucionais da separação de Poderes, do voto direto, secreto, universal e periódico e dos direitos e garantias individuais”, diz o texto.

“A reserva conferida ao Executivo para propor modificações no método de cálculo dos limites de gastos, depois de passados dez exercícios da vigência do NRF, também não parece transformar o Executivo em uma ‘instância hegemônica de poder’. Isso porque não parece haver violação constitucional – muito menos ao núcleo essencial de cláusulas pétreas – na previsão de um método de cálculo que resulte num limite aplicável de forma linear a todos os Poderes. Isto não compromete a atribuição que cada Poder possui para elaborar suas próprias propostas orçamentárias: apenas elas devem respeitar o limite aplicável a todos”, diz outro trecho da decisão.


Na decisão, o ministro determinou ainda que a Câmara dos Deputados envie informações sobre o tema.


Câmara

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