Morte de embaixador foi crime passional e Justiça decreta
prisão de envolvidos
Diretor da Divisão de Homicídios, Rivaldo Barboda, e o
delegado de Homicídios da Baixada Fluminense, Evaristo Pontes Magalhães,
detalham o assassinato do embaixador da Grécia, Kyriakos AmiridisFernando
Frazão/Agência Brasil
A morte do embaixador da Grécia no Brasil, Kyriankos
Amiridis, foi decorrente de crime passional, envolvendo sua esposa, embaixatriz
Françoise de Souza Oliveira, que já está presa. A informação foi confirmada
pelo delegado Evaristo Pontes, da Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense
(DHBF), resonsável pelas investigações, durante coletiva de imprensa, nesta
sexta-feira (30).
O carro que o embaixador dirigia foi encontrado queimado, na
manhã de ontem (29), embaixo de um viaduto do Arco Metropolitano, em Nova
Iguaçu. Dentro, estava o corpo carbonizado do diplomata.
Segundo o delegado, Amiridis foi morto dentro de sua casa,
em Nova Iguaçu, pelo policial militar Sergio Gomes Moreira Filho, amante da
embaixatriz, e depois levado para o carro, enrolado em um tapete, com a ajuda
do primo do PM, Eduardo Moreira de Melo.
O PM aparece em gravações de câmeras de segurança, no
condomínio do embaixador. Ele e Eduardo confessaram participação no crime, mas
a embaixatriz nega que tenha participado. Porém, segundo o delegado Pontes, ela
foi a mentora intelectual do assassinato.
Os três tiveram prisão temporária de 30 dias expedida pela
Justiça. Uma quarta pessoa, um mototaxista que levou o PM Moreira até o local
onde o carro foi incendiado, está sendo investigado, mas não teve sua prisão
pedida.
Entre as motivações para o crime, pode estar a apropriação
de bens e até de seguro de vida do embaixador, mas isto ainda está sendo
investigado.
O diretor da Divisão de Homicídios do Rio de Janeiro,
delegado Rivaldo Barbosa, pediu desculpas ao povo grego pelo crime,
classificado por ele como “cruel, covarde e desarrazoado”.
O diplomata estava desaparecido desde a última segunda-feira
(26). Amiridis morava em Brasília e passava férias no Rio, onde foi
cônsul-geral de 2001 a 2004.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.