Projeto de Lei regulamentará gratificação à policiais militares no RN
De acordo com a mensagem “o intuito precípuo que move a proposição é o de compatibilizar a legislação referente à atribuição de gratificação a policiais militares, tendo em vista a fixação da remuneração de tal categoria de servidores públicos por meio de subsídio, desde a edição da Lei Complementar nº 463, de 3 de janeiro de 2012, com os dispositivos da Constituição da República”.
Desse modo a “Gratificação de Segurança – GS, devida ao praça ou oficial com funções de segurança exercidas na Governadoria, no Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, no Palácio Potengi, no Gabinete da Vice - Governadoria, na residência oficial do Governador e do Vice -Governador do Estado”, passará a ser compatível com a Lei do Subsídio dos Militares Estaduais.
Veja como passará a vigorar o artigo 2º da LC nº 463/2012, caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado:
“Art. 2º A percepção do subsídio pelos militares não exclui o pagamento das seguintes vantagens pecuniárias:
(...)
III - retribuição por exercício de cargo ou função de confiança, e a Gratificação de Segurança – GS, de que trata a Lei nº 7.918, de 8 de janeiro de 2001.”
(…)
*GP INFORMATIVO*
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