Sem contrapartidas, renegociação com estados é “mais ou menos inútil”, diz Temer
O presidente Michel Temer disse hoje (29) que os vetos à lei complementar que trata da renegociação das dívidas dos estados com a União foram feitos porque, sem as contrapartidas dos estados, retiradas durante a tramitação no Congresso, a medida acabou por tornar a recuperação fiscal “mais ou menos inútil”. A lei foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo Temer, a partir de agora serão feitas negociações com cada estado para identificar quais contrapartidas cada um poderá oferecer. “[O veto] não significa que abandonaremos os estados. Vamos negociar com cada estado que estejam em dificuldade para identificar quais contrapartidas podem ser oferecidas”, disse o presidente durante entrevista coletiva para apresentar um balanço das ações do governo.
“Da forma como veio ao Executivo, tornou-se mais ou menos inútil. Sem contrapartidas, quando você entrega o dinheiro para um estado, aquilo serve para uma emergência, mas não serve para preparar o futuro”, disse o presidente.
“Nós vamos agora negociar com cada estado que esteja com dificuldades, para averiguar quais sejam as dificuldades, quais serão as contrapartidas que podem ser apresentadas e o que pode a União federal fazer para ajudar esses estados”, reforçou o presidente.A lei complementar estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal das unidades federativas. As contrapartidas que estavam previstas antes das alterações no Legislativo eram pré-condições a serem dadas pelos estados em troca do alongamento de suas dívidas, bem como da suspensão e posterior retomada gradual do pagamento das parcelas.
A renegociação
O projeto que trata da renegociação das dívidas dos estados foi aprovado pelo Senado e depois alterado na Câmara dos Deputados, que acabou por retirar as contrapartidas propostas pelo Executivo para os entes federativos. O texto aprovado prevê o alongamento da dívida por 20 anos e a suspensão do pagamento das parcelas até o fim deste ano, com retomada gradual a partir de 2017.
Segundo o projeto de lei aprovado pelo Congresso, o novo prazo de pagamento da dívida dos estados, de 360 meses, passa a contar a partir da data de celebração do contrato com cada unidade da federação. Com isso, as parcelas de pagamento terão seu valor reduzido.
Na proposta enviada pelo governo, os estados em situação mais calamitosa que aderissem ao regime de recuperação fiscal teriam uma moratória de 36 meses no pagamento da dívida. Em troca, o governo queria que os estados promovessem o aumento da contribuição previdenciária dos servidores, suspendessem aumentos salariais e a realização de concursos públicos, privatizassem empresas e reduzissem incentivos tributários. Todas essas contrapartidas foram derrubadas pelos deputados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.