Quatro dias após a Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal, Francimar Dias Araújo da Silva, acatar o pedido
formulado pela Procuradoria-Geral do Município para extinguir, sem resolução de
mérito, o Mandado de Segurança de Nº 0857135-78.2016.8.20.5001, a Prefeitura de
Pau dos Ferros publicou, nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do
Município, o Decreto Nº
010/17 sustando as convocações dos aprovados no
concurso último público, provenientes dos Editais de Convocação nos 042/2016,
043/2016, 044/2016, 045/2016, 046/2016, 047/2016 e seguintes publicados até 31
de dezembro de 2016.
Ainda de acordo com o documento, assinado pelo prefeito
Leonardo Nunes Rêgo, por consequência, ficam sustados os demais atos
administrativos (nomeações e posses) advindos dos Editais de Convocação.
Vale salientar que, nos autos do referido processo extinto,
há o registro de uma decisão liminar favorável aos concursados, proferida no
dia 19 de dezembro de 2016 pelo juiz de direito Artur Cortez Bonifácio,
inclusive, concedendo-lhes o direito à posse nos referidos cargos efetivos.
No entanto, no dia 13 de janeiro de 2017, após a alternância
no comando da Procuradoria-Geral do Município, em virtude da mudança de
prefeito, um novo pedido foi formulado ao Poder Judiciário, desta vez, para
arquivar o processo, algo que acabou se consumando.
Desta forma, com a publicação do Decreto Nº 010/17, na tarde
desta sexta, está oficializada a suspensão dos atos administrativos da gestão
anterior quanto às convocações, nomeações e posses dos concursados que,
possivelmente, deverão ajuizar um novo mandado de segurança para fazer valer os
seus direitos.
Agora, resta-nos aguardar pelos novos desdobramentos...
Politica pauferrense
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