Quando pressionada pela decisão do ministro Marco Aurélio
que afastou Renan Calheiros da presidência do Senado e intensificou uma crise
institucional, a presidenta do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, recorreu
ao decano da Corte, Celso de Mello, para que revertesse essa liminar no
plenário. E conseguiu.
A estratégia de buscar o amparo no mais experiente
magistrado da principal estância judiciária brasileira poderá se repetir nos
próximos dias. Mello, de 71 anos, sendo 28 deles no STF, desponta, até agora,
como o favorito a ser escolhido pela presidenta do Supremo para assumir todos
os processos relacionados à Operação Lava Jato que tramitam na casa e estavam
sob a responsabilidade de Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo na
quinta-feira passada.
Pela legislação, os casos que estavam com o Teori poderiam
esperar até que o presidente Michel Temer escolha um novo nome para a corte - e
seja aprovado pelo Senado - ou poderiam ser redistribuídos por Cármen Lúcia por
se tratar de uma situação excepcional. A segunda hipótese é, de longe, a
esperada para acontecer quando crescem as vozes que pedem que o Planalto não
tenha o poder de apontar um ministro para ter papel estratégico em uma matéria
que o Governo está profundamente implicado.
Se Celso de Mello for
o escolhido, mais de uma centena de ações judiciais, atreladas a outras
centenas de delações premiadas, deverão cair nos colos do decano. Se essa for a
decisão de Cármen Lúcia, a presidenta terá uma decisão delicada porque também
terá de se deparar com os egos de seus colegas de tribunal.
A única vez que o Supremo foi instado a ter uma definição
parecida ocorreu em 2009, quando o ministro Carlos Alberto Menezes Direito
morreu vítima de um câncer. Na ocasião, o então presidente da Corte, Gilmar
Mendes, decidiu que todos os processos urgentes de Menezes Direito deveriam ser
redistribuídos até que o sucessor dele assumisse o cargo de fato. A
redistribuição ocorreu por meio de sorteio.
Agora, o sorteio possivelmente será descartado. Quatro
pessoas com trânsito entre os ministros do STF relataram ao EL PAÍS que a
tendência da presidenta é escolher Mello para que não paire suspeitas sobre os
outros possíveis relatores, que têm perfis muito distintos do de Zavascki. As
razões pelo nome de Mello seriam as seguintes: é o mais experiente; é tão ou
mais blindado do que Zavascki (“sou um recluso em mim próprio”, disse em
dezembro passado); é membro da Segunda Turma do STF, que é onde originalmente
tramitam os casos da Lava Jato; e costuma tomar decisões técnicas que não se
preocupam com a opinião pública.
Uma outra hipótese, menos provável, é que o revisor dos
casos da Lava Jato, Luís Roberto Barroso (que atua na Primeira Turma) assuma a
relatoria dos casos da Lava Jato. Um senão no caso dele é que, como deixou o
seu escritório de advogados há pouco tempo (ele se tornou ministro em 2013),
poderia se ver impedido de julgar um ou outro réu. Esses casos específicos,
teriam de ser redirecionados a outros colegas.
A definição de Cármen Lúcia deverá respeitar um período de
luto em decorrência da morte de Zavascki. A favor dela está o tempo: as
atividades dos ministros só serão retomadas no dia 1º de fevereiro. Ainda
assim, já há uma pressão para que sua decisão sobre a relatoria ocorra o quanto
antes, até para não passar a impressão de que a maior operação contra a
corrupção do país possa estar sofrendo qualquer tipo de interferência.
O presidente Michel Temer (PMDB), que indicará o sucessor de
Zavascki, disse que só fará sua escolha após essa decisão de Cármen. Um dos
principais juristas do país, o juiz aposentado e professor Wálter Maierovitch
diz que o quanto antes o STF se decidir, melhor será para ele próprio. “Se a
ministra Cármen Lúcia demorar, criará uma pressão política desnecessária ára o
Supremo”, afirmou.
Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil,
Claudio Lamachia, afirmou que a expectativa da sociedade é que a redistribuição
dos casos da Lava Jato ocorra de maneira imediata por causa da “grave
conjuntura política que o país atravessa”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.