Pesquisar este blog

sábado, janeiro 21, 2017

PARA OAB, CÁRMEN LÚCIA PODE HOMOLOGAR DELAÇÕES DA ODEBRECHT

Após deixar o velório do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, em Porto Alegre, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, defendeu que a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, considere assumir, de imediato, o processo de homologação das delações premiadas de executivos da Odebrecht.

Para o presidente da OAB, é preciso atender ao desejo da sociedade brasileira de que a Lava Jato seja conduzida com celeridade no STF, “até mesmo em nome da memória do ministro Teori e do trabalho que estava fazendo”.

“Se poderia pensar numa ideia de que a própria ministra Cármen Lúcia cumprisse essa etapa que falta no processo, de homologação ou não das delações premiadas”, afirmou Lamachia.

O ministro Teori Zavascki estava prestes a homologar 77 delações premiadas de executivos da empreiteira Odebrecht. São depoimentos concedidos após um acordo da empresa com o Ministério Público Federal (MPF) que garante vantagens aos delatores, como o abrandamento de pena em troca de detalhes sobre o mega-esquema de corrupção na Petrobras.

Por trazer citações a dezenas de políticos com foro privilegiado, os depoimentos foram entregues a Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, em dezembro, para que ele pudesse homologá-los, isto é, decidir se poderiam ser considerados válidos como prova. O gabinete do ministro trabalhava no recesso do Judiciário para que as homologações pudessem ocorrer rapidamente, possivelmente no início de fevereiro.

“A própria ministra Cármen Lúcia e os membros da Corte Surprema podem refletir sobre a continuidade, agora, momentânea e imediata, dessas coletas e dos depoimentos testemunhais daqueles delatores, ou seja , dos colaboradores”, defendeu Lamachia.

Ontem (20), o presidente da OAB já havia divulgado uma nota em que defendia a redistribuição “imediata” dos processos da Lava Jato para outro relator no STF, afirmando que aguardar para que o sucessor de Teori assuma a operação serviria “apenas para agravar o ambiente político-institucional do país”.

O regimento interno do STF permite que a presidente Cármen Lúcia ordene, em casos excepcionais, a redistribuição de qualquer tipo de processo, passados 30 dias de ausência do ministro-relator original.

Antes desse prazo, caberia ao ministro Luiz Roberto Barros, que entrou no STF imediatamente antes de Teori, decidir sobre atos emergenciais relacionados aos inquéritos da Lava Jato no Supremo. Entretanto, como o Judiciário encontra-se em recesso, tal prerrogativa recai sobre a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

O ministro Teori Zavascki morreu na última quinta-feira (19) após o avião em que ele e mais quatro pessoas viajavam cair no mar próximo a Paraty, no litoral sul do Rio de Janeiro.

Agencia Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...